Justiça Reconsidera Decisão e Entende Que Aprovação do Empreendimento Terrassos Residencial é Legal

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A Justiça de Paulínia reconsiderou uma decisão anterior e declarou legal a aprovação do empreendimento Terrassos Residencial. Após manifestação da Procuradoria do Município, o juiz da 1ª Vara de Paulínia verificou que o processo de aprovação do loteamento está em conformidade com a legislação vigente.

O empreendimento, aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.339 de 20 de dezembro de 2022, havia sido alvo de uma ação popular que questionava sua legalidade. Inicialmente, o juiz havia concedido parcialmente uma tutela de urgência, suspendendo alguns efeitos da aprovação.

No entanto, em nova análise, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria do Município. Ele ressaltou que a legislação superveniente não poderia ser aplicada retroativamente, conforme o princípio jurídico “tempus regit actum” (o tempo rege o ato). Citou, ainda, precedentes semelhantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reforçam a segurança jurídica e a não aplicação de leis posteriores a fatos já consumados.

Um ponto crucial na decisão foi a verificação da existência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no processo, documento essencial para empreendimentos deste porte. O juiz ressaltou que o EIV foi devidamente apresentado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Esta nova decisão representa um importante marco para o desenvolvimento urbano de Paulínia, garantindo segurança jurídica para investidores e futuros moradores do Terrassos Residencial. O empreendimento, que prevê 876 unidades residenciais e 33 comerciais em uma área total loteada de 476.658,19m², poderá agora prosseguir com seu cronograma de implementação.

A reconsideração judicial reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas urbanísticas e ambientais, ao mesmo tempo em que reconhece o papel do poder público na promoção do desenvolvimento ordenado das cidades.

Para mais informações, consulte o processo no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, utilizando o número 1003277-47.2024.8.26.0428 e o código de verificação disponível no documento original.

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