STF autoriza contratação de novos servidores via CLT e sem estabilidade

Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma emenda constitucional que permite a contratação de novos servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem garantia de estabilidade. Essa decisão, que encerrou um processo que já durava mais de 24 anos, representa uma mudança significativa para o funcionalismo público no Brasil, ainda que preserve o modelo de concursos públicos e a estabilidade para os servidores atuais.

Alterações e impacto nas carreiras públicas

A decisão do STF marca uma mudança que abre caminho para diferentes regimes de contratação de servidores, com possibilidade de se optar pelo regime estatutário (com estabilidade) ou pelo regime CLT (sem estabilidade), a depender da função e da decisão de cada governo. Essa medida, contudo, não afeta os servidores que já atuam no serviço público e que, portanto, continuam regidos pelo regime estatutário e pela Lei 8.112, de 1990, no caso do funcionalismo federal.

A decisão do STF não encerra a obrigatoriedade de concursos públicos para o ingresso na carreira, exigência que permanece como regra constitucional para ocupações no setor público, mesmo para trabalhadores das estatais. Além disso, não significa o fim da estabilidade em todas as funções: em áreas de carreiras de Estado, como a Polícia Federal e a diplomacia, a tendência é manter o regime estatutário e a estabilidade, visto que essas posições não possuem equivalência no setor privado.

O regime jurídico único e a mudança constitucional

O regime jurídico único (RJU), implantado pela Constituição de 1988, organizou as condições de trabalho dos servidores públicos, estabelecendo um único regime de pessoal para União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas. Com isso, o RJU padronizou as relações de trabalho entre o Estado e seus servidores, evitando a multiplicidade de regimes que antes coexistiam, como o celetista e o estatutário.

No entanto, em 1998, uma emenda constitucional flexibilizou essa obrigatoriedade, permitindo que o poder público adotasse tanto o regime estatutário quanto o regime CLT, conforme suas necessidades. Essa mudança foi questionada judicialmente em 2000, e, em 2007, o STF suspendeu a aplicação da emenda, restabelecendo temporariamente o regime único até uma decisão final, agora definida em 2024.

Implementação das mudanças

A adoção do regime CLT para novos servidores não será automática e exigirá que o Poder Legislativo de cada instância de governo aprove leis específicas para regulamentar as carreiras e determinar o regime de contratação. Esse processo, portanto, dependerá de debates e aprovações em assembleias legislativas e câmaras municipais, além da sanção dos chefes do Executivo.

Além disso, os concursos públicos continuarão como meio de ingresso para novos servidores, que deverão ser realizados de acordo com as necessidades de cada órgão público, assegurando que o processo seletivo mantenha a transparência e o rigor exigidos pelo setor público. Em caso de categorias contratadas via CLT, a estabilidade não será garantida, mas os direitos trabalhistas da CLT, como o FGTS, serão aplicáveis.

Contexto e decisão do STF

Ao longo dos 24 anos de tramitação do processo, estados e municípios chegaram a adotar regimes CLT para algumas carreiras, entre 1998 e 2007, quando o STF suspendeu a flexibilização. No julgamento final de 2024, o STF decidiu que o processo legislativo da emenda constitucional foi regular e que não houve violações, mantendo a validade das mudanças de 1998. A decisão foi tomada por uma maioria de 8 votos a 3, os ministros concluíram que não houve violação ao processo legislativo. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Próximos passos

A decisão do STF aplica-se apenas a servidores contratados a partir de agora, deixando inalteradas as regras para os atuais servidores públicos, que continuam sob o regime de estabilidade e previdência estatutária. Para os novos servidores, o impacto dependerá das leis futuras e das deliberações do Poder Legislativo em cada esfera de governo.

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31 outubro
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