Prefeitura de Paulínia define regras para pagamento de tributos com cartão de crédito; serviço será ativado após credenciamento

Portaria da Secretaria de Negócios da Receita estabelece normas para o parcelamento de débitos, mas a modalidade ainda não está disponível ao contribuinte; processo de habilitação das operadoras segue em andamento.

A Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Negócios da Receita, deu um passo importante nesta quarta-feira (14) para a modernização da arrecadação municipal. Foi publicada a Portaria SMNR Nº 01/2026, que regulamenta as diretrizes para o futuro pagamento de tributos e receitas municipais através de cartões de crédito e débito.

É importante ressaltar que, embora as regras tenham sido definidas, o serviço ainda não está disponível para uso imediato. A portaria é a etapa normativa que permite o início do credenciamento das instituições financeiras e operadoras de cartão que prestarão o serviço.

Como vai funcionar

Quando o sistema estiver operante, a principal vantagem para o morador será a possibilidade de parcelar os débitos. Segundo as normas estabelecidas, o contribuinte poderá utilizar o cartão de crédito para dividir o valor de impostos (como IPTU, ISS e taxas diversas), mesmo que o boleto original da Prefeitura seja para pagamento à vista.

O texto da portaria esclarece a dinâmica financeira: a Prefeitura receberá o valor integralmente e à vista. O parcelamento será uma transação privada entre o contribuinte e a operadora do cartão escolhida. Isso significa que os juros, encargos e taxas de conveniência decorrentes do parcelamento serão custeados pelo titular do cartão, e não pela administração pública.

Próximos passos: Credenciamento e Segurança

Para que a opção de pagamento no cartão comece a valer, as empresas processadoras devem finalizar o processo de credenciamento junto ao município. A portaria estabelece critérios rígidos de segurança, exigindo que as empresas sejam autorizadas pelo Banco Central.

Além disso, quando o serviço for ativado, as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) deverão ser apresentados de forma clara ao cidadão antes da confirmação da operação no momento do pagamento. A “baixa” da dívida no sistema da Prefeitura ocorrerá assim que a quitação for confirmada pela rede arrecadadora.

A Secretaria de Negócios da Receita poderá, futuramente, autorizar a instalação de guichês ou máquinas de autoatendimento das empresas credenciadas dentro do Paço Municipal para facilitar o acesso.

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