Medida visa modernizar e otimizar a apuração e recolhimento do ISSQN no município a partir de maio.
A Prefeitura de Paulínia instituiu, através do Decreto nº 8867 publicado no Diário Oficial desta terça-feira (1º), a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF). A nova ferramenta digital visa modernizar o processo de registro, cálculo e emissão do documento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pelas instituições financeiras que atuam na cidade.
A obrigatoriedade da DESIF abrange todas as instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), além de outras pessoas jurídicas que utilizam o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A transmissão e validação da declaração serão realizadas exclusivamente por meio do módulo DES-IF, acessível pelo portal GISS Online do município (https://paulinia.giss.com.br). Segundo o decreto, a validade jurídica é assegurada pelo login e senha do usuário, garantindo a integridade das informações prestadas ao Fisco Municipal.
Como vai funcionar a DESIF?
A declaração é composta por módulos com periodicidades distintas:
- Apuração Mensal do ISSQN: Deve ser gerada e entregue até o 5º dia útil do mês seguinte à competência dos dados, demonstrando a apuração da receita tributável e o imposto devido. Informações sobre ausência de movimento também devem ser reportadas.
- Demonstrativo Contábil: Entrega anual, até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento do semestre, contendo balancetes analíticos mensais e demonstrativos de rateio.
- Informações Comuns aos Municípios: Entrega anual (até o 5º dia útil de fevereiro) ou sempre que houver alteração, incluindo o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) e tabelas de tarifas e serviços.
- Demonstrativo das Partidas Contábeis: Geração anual (até o 5º dia útil de fevereiro do ano seguinte), mas a entrega só ocorrerá mediante solicitação do Fisco Municipal.
Pagamento e Obrigações
O recolhimento do ISSQN deverá ser feito através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM/DESIF), gerado pelo próprio sistema, até o 5º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. O pagamento fora do prazo implicará acréscimos legais.
O decreto reforça que a responsabilidade pelos dados declarados é inteiramente das instituições, e o Fisco Municipal terá acesso apenas para leitura. Cada agência ou dependência deverá gerar uma DESIF individualmente.
Início da Obrigatoriedade e Adequação
A utilização da DESIF será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir da competência de maio de 2025. O sistema observará o leiaute padrão definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), adaptado à nova estrutura de 10 dígitos do COSIF.
É importante notar que a declaração via DESIF configura confissão de dívida, constituindo o crédito tributário na data da declaração ou do vencimento, o que for posterior.
Com a nova norma, fica revogado o Decreto nº 7166/2017, que tratava anteriormente do assunto. A Secretaria Municipal de Negócios da Receita poderá expedir normas complementares para o cumprimento do decreto.