Nova lei garante prioridade de matrícula escolar para filhos de “Mães Atípicas” em Paulínia

Nova lei garante prioridade de matrícula escolar para filhos de Mães Atípicas em Paulínia 2026

Nova lei sancionada pelo prefeito Danilo Barros visa facilitar o acesso à educação inclusiva e apoiar famílias que lidam com diagnósticos de deficiência e doenças raras.

A rede municipal de ensino infantil de Paulínia passa a contar com uma nova diretriz de acolhimento e inclusão. Foi sancionada a Lei nº 4.685, de 12 de março de 2026, que assegura a prioridade de matrícula para crianças cujas mães ou responsáveis legais sejam consideradas mães atípicas.

A legislação, originada de um projeto do vereador Douglas Guarita, define como mãe atípica aquela que exerce a maternidade ou responsabilidade legal por crianças ou adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras, deficiência intelectual ou múltipla, além de condições que exijam cuidados permanentes ou diferenciados.

Proximidade de casa e do trabalho

Um dos pontos centrais da nova lei é a tentativa de reduzir a sobrecarga dessas famílias. O texto estabelece que a prioridade deve ser aplicada, sempre que houver disponibilidade de vagas, em unidades escolares localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho da mãe ou responsável.

A comprovação da condição de “mãe atípica” deverá ser feita mediante a apresentação de laudo médico ou documento equivalente.

Critérios Educacionais

A prefeitura ressalta que, embora a prioridade seja garantida, a concessão da matrícula não dispensa o cumprimento dos demais critérios e normas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação educacional vigente. O Poder Executivo poderá, ainda, regulamentar procedimentos administrativos adicionais para a aplicação prática da lei.

A medida já está em vigor desde a data de sua publicação oficial, ocorrida nesta terça-feira, 17 de março.

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