O PORTAL PAULÍNIA preparou um guia completo para os 86.526 eleitores de Paulínia que estão aptos a votar neste domingo, 6 de outubro, nas eleições 2024. Aqui estão todas as informações essenciais, desde os documentos necessários até como justificar o voto, garantindo que você esteja bem preparado para a votação.
Documentos Necessários para a Votação
Para acessar a urna, é obrigatório apresentar um documento pessoal com foto que comprove a identidade. Embora o título de eleitor físico não seja obrigatório, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores o tenham em mãos para verificar o local de votação.
Os seguintes documentos são válidos:
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação
- Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista (para homens cis ou transgêneros)
Data e Horário da Votação
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). É importante ressaltar que o segundo turno só acontece em municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não é o caso de Paulínia.
Como Consultar o Local de Votação
Os eleitores podem verificar seu local de votação através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo e-Título. Para isso, será necessário fornecer algumas informações pessoais, como:
- Nome
- Número do título ou CPF
- Data de nascimento
- Nome da mãe
Outra opção é utilizar o WhatsApp automatizado do TSE, enviando uma mensagem para o número (61) 9637-1078 e selecionando a opção 6.
Como Acessar o e-Título
Para obter o e-Título, basta baixar o aplicativo disponível para iOS e Android. Após instalar, siga os passos:
- No menu “Onde votar”, localize seu endereço, seção e zona eleitoral.
- No site do TSE, clique no menu “Título de eleitor” e escolha “Título e local de votação — Consulta por nome” ou “Título e local de votação — Consulta por título”.

Você pode consultar também pelo site do TSE através do menu — Foto: Editoria de Arte
Posso Votar se Não Votei em 2022?
Sim! Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições de 2022 poderão votar neste pleito municipal. O título só será suspenso após a ausência sem justificativa em três turnos eleitorais ou mais.
O prazo para regularização do título para as eleições municipais se encerrou em 8 de maio, mas os eleitores ainda podem regularizá-lo após 5 de novembro.
Como Justificar o Voto
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia 6 de outubro devem justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pela internet através do Sistema Justifica no site do TSE.
Após as eleições, os eleitores têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência. No sistema, é necessário preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da justificativa.
Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, a justificativa pode ser feita em tempo real pelo sistema de georreferenciamento do aplicativo, mas somente durante o horário de votação.
Para justificar o voto pelo e-Título, siga os passos:
- Clique em “Mais opções” e selecione “Justificativa de ausência”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.

Como justificar voto — Foto: Editoria de Arte
Qual é a Ordem da Votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para dois cargos: vereador e prefeito, nessa ordem. É importante destacar que o eleitor pode levar um papel com a cola eleitoral contendo os números dos candidatos anotados. Contudo, o uso de celular na cabine da urna eletrônica é proibido. O eleitor pode apresentar o e-Título aos mesários, mas deve deixar o celular com eles. Fotografar ou filmar o processo de votação, seja o próprio voto ou o de terceiros, é considerado ilegal.
Veja a ordem de votação:
- O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para votar, digite os 5 números do candidato e clique em “Confirma”.
- O segundo cargo será o de prefeito. Para isso, digite os 2 números do candidato e clique em “Confirma” novamente.
Caso ocorra algum erro de digitação, o eleitor pode pressionar “Corrige” para recomeçar o processo.

Ordem de votação — Foto: Editoria de Arte
O que Pode e o que Não Pode no Dia da Eleição?
É permitido no dia da votação:
- Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos.
- Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso, evitando trajes de banho.
- Acessar a seção eleitoral sem máscara.
- Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante se necessário.
É proibido no dia da votação:
- Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando insígnias que identifiquem candidatos, partidos, coligações ou federações.
- Abordar ou tentar persuadir eleitores que estejam indo votar, distribuir brindes ou camisetas, pois isso é considerado crime de boca de urna, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.
- Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de comunicação, a fim de garantir o sigilo do voto. A pena para essa infração pode ser de até dois anos de detenção.
- Portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto em situações específicas para agentes de segurança em atividade.
Com essas informações, os eleitores de Paulínia podem se preparar para exercer seu direito ao voto de forma tranquila e organizada, respeitando as regras e garantindo a integridade do processo eleitoral.