Os Microempreendedores Individuais (MEI) e Empregadores Domésticos devem ficar atentos: o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é OBRIGATÓRIO e o prazo foi prorrogado para o dia 1º de agosto de 2024.
A falta de cadastro pode resultar em multas significativas, que variam de R$ 208,09 até R$ 2.080,91. É crucial que todos os envolvidos regularizem sua situação antes da nova data limite para evitar penalidades.
Para mais informações e para realizar o cadastro, acesse o portal do DET através do link abaixo:
>>> DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
Fiquem atentos e não deixem para a última hora!