Atenção Contribuinte: Receita encurta prazo para entrega da Declaração do IRPF 2026

Receita encurta prazo para entrega da Declaração do IRPF 2026 Paulínia

Entrega do documento começa mais tarde este ano, em 23 de março. Programa gerador estará disponível para download a partir do dia 20.

Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário fiscal deste ano. A Receita Federal anunciou mudanças significativas no prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026). Diferente dos anos anteriores, o período para prestar contas ao Leão será mais curto.

Segundo instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar terão pouco mais de dois meses para enviar o documento. O prazo oficial de envio começa às 8h do dia 23 de março de 2026 e se encerra, impreterivelmente, às 23h59m59s do dia 29 de maio de 2026.

🗓️ Calendário Oficial IRPF 2026

  • 20 de março (Sexta-feira), às 8h: Liberação do programa gerador para download e preenchimento (sem transmissão).
  • 23 de março (Segunda-feira), às 8h: Início do prazo para transmissão da declaração.
  • 29 de maio (Sexta-feira), às 23h59: Fim do prazo para entrega sem multa.

Tradicionalmente, o período de entrega iniciava-se em meados de março, proporcionando cerca de dois meses e meio para a organização dos documentos. Em 2026, com o início postergado para o fim de março, o tempo hábil foi reduzido, o que exige maior agilidade dos cidadãos para evitar contratempos de última hora.

Multas por atraso

Quem perder o prazo final de 29 de maio estará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido (calculado na declaração), mesmo que o tributo já tenha sido integralmente pago durante o ano de 2025.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar ao teto máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar em 2026?

A Receita Federal também atualizou os limites de obrigatoriedade, acompanhando as mudanças na tabela progressiva do imposto. Confira abaixo se você se enquadra nos critérios:

👥 Obrigatoriedade de Entrega

Deve declarar o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 (o limite anterior era R$ 33.888,00);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Realizou operações relevantes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.

Novidades: Investimentos no Exterior

Para o IRPF 2026, o Fisco detalhou regras específicas para quem possui investimentos fora do país. Estão explicitamente obrigados a declarar:

  • Contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações financeiras internacionais;
  • Titulares de trust estrangeiro;
  • Proprietários de offshores transparentes (estruturas onde bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física).

Não deixe para a última hora. Organize seus documentos e evite multas.

Acessar site da Receita Federal ➜

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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