Entrega do documento começa mais tarde este ano, em 23 de março. Programa gerador estará disponível para download a partir do dia 20.
Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário fiscal deste ano. A Receita Federal anunciou mudanças significativas no prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026). Diferente dos anos anteriores, o período para prestar contas ao Leão será mais curto.
Segundo instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar terão pouco mais de dois meses para enviar o documento. O prazo oficial de envio começa às 8h do dia 23 de março de 2026 e se encerra, impreterivelmente, às 23h59m59s do dia 29 de maio de 2026.
🗓️ Calendário Oficial IRPF 2026
- 20 de março (Sexta-feira), às 8h: Liberação do programa gerador para download e preenchimento (sem transmissão).
- 23 de março (Segunda-feira), às 8h: Início do prazo para transmissão da declaração.
- 29 de maio (Sexta-feira), às 23h59: Fim do prazo para entrega sem multa.
Tradicionalmente, o período de entrega iniciava-se em meados de março, proporcionando cerca de dois meses e meio para a organização dos documentos. Em 2026, com o início postergado para o fim de março, o tempo hábil foi reduzido, o que exige maior agilidade dos cidadãos para evitar contratempos de última hora.
Multas por atraso
Quem perder o prazo final de 29 de maio estará sujeito ao pagamento de multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido (calculado na declaração), mesmo que o tributo já tenha sido integralmente pago durante o ano de 2025.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar ao teto máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar em 2026?
A Receita Federal também atualizou os limites de obrigatoriedade, acompanhando as mudanças na tabela progressiva do imposto. Confira abaixo se você se enquadra nos critérios:
👥 Obrigatoriedade de Entrega
Deve declarar o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 (o limite anterior era R$ 33.888,00);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações relevantes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Novidades: Investimentos no Exterior
Para o IRPF 2026, o Fisco detalhou regras específicas para quem possui investimentos fora do país. Estão explicitamente obrigados a declarar:
- Contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações financeiras internacionais;
- Titulares de trust estrangeiro;
- Proprietários de offshores transparentes (estruturas onde bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física).
Não deixe para a última hora. Organize seus documentos e evite multas.
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Fonte: Com informações da Agência Brasil




