O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (25), favorável à permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos. A decisão segue o entendimento de que esses elementos não violam os princípios constitucionais do Estado laico e da neutralidade governamental.
Entendimento do Relator
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a presença de símbolos religiosos em edifícios públicos tem como objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, e que tal prática não contraria os princípios da não discriminação e da impessoalidade do Estado. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin.
Apoio dos Ministros
Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin também acompanharam o voto do relator, com Fachin fazendo algumas ressalvas em relação ao tema. A decisão reafirma que o Estado deve garantir neutralidade diante das diversas concepções religiosas, sem, no entanto, impedir a manifestação de elementos culturais que fazem parte da identidade do país.
Discussão Constitucional
A discussão no STF envolve princípios constitucionais como a liberdade religiosa e o conceito de Estado laico, que estabelece que o Poder Público deve manter-se neutro em relação às diversas crenças religiosas. A manutenção dos símbolos foi entendida como um reflexo da diversidade cultural e histórica do Brasil, não configurando uma afronta às garantias de laicidade previstas na Constituição.