Decreto nº 9.033, assinado pelo prefeito Danilo Barros em 16 de março de 2026, define três níveis de alerta e obriga exibição de vídeo de segurança antes de qualquer evento público
O Município de Paulínia publicou nesta quarta-feira (19) um decreto que institui um protocolo oficial de segurança para a suspensão e paralisação de eventos culturais e esportivos em espaços públicos diante de ameaças climáticas adversas. O Decreto nº 9.033, assinado pelo prefeito Danilo Barros em 16 de março de 2026, estabelece três níveis de alerta, cria um Comitê Intersetorial de Risco Climático e define procedimentos claros para situações que envolvam raios, ventos fortes e ondas de calor.
Como funciona o sistema de alertas
O protocolo instituído pelo decreto divide as situações de risco em três níveis progressivos, cada um com ações específicas a serem tomadas pelas equipes responsáveis.
| Nível | Condição Climática | Ação Obrigatória |
|---|---|---|
| NÍVEL 1 Alerta | Chuva leve a moderada; ventos até 40 km/h | Monitoramento a cada 30 minutos; aviso imediato às equipes de apoio. |
| NÍVEL 2 Suspensão Temporária | Situação em agravamento; risco crescente | Paralisação de atividades em palcos e estruturas metálicas por até 60 minutos; público mantido em áreas seguras. |
| NÍVEL 3 Paralisação e Evacuação | Raios a menos de 10 km; ventos acima de 60 km/h; temperatura acima de 38°C | Interrupção total, corte de energia elétrica e evacuação imediata pelo público. |
Quando um evento pode ser paralisado?
O decreto define gatilhos específicos para cada tipo de fenômeno climático que obrigam a interrupção imediata dos eventos:
🌩️Raios e Tempestades
Qualquer descarga elétrica detectada a menos de 10 km do local aciona a paralisação imediata, mesmo sem chuva no local.
💨Ventos Fortes
Ventos acima de 60 km/h exigem evacuação imediata de tendas e estruturas metálicas devido ao risco de colapso.
🌡️Ondas de Calor
Acima de 38°C, a prefeitura deve instalar ilhas de hidratação gratuita e ventilação forçada nas áreas de aglomeração.
Quem toma as decisões?
O decreto criou o Comitê Intersetorial de Risco Climático, um órgão técnico e consultivo composto por representantes de quatro secretarias municipais:
- Secretaria de Proteção e Defesa Civil: gestão dos dados meteorológicos e emissão do parecer técnico decisório — a ordem de paralisação emitida pela Defesa Civil é considerada soberana.
- Secretaria de Segurança Pública / Guarda Municipal: isolamento de perímetros, controle de fluxo e escolta durante evacuações.
- Secretaria de Cultura: execução das pausas artísticas e coordenação das equipes de palco.
- Secretaria de Esportes: execução das pausas em atividades esportivas e coordenação de equipes.
O Comitê pode ainda decidir pelo adiamento preventivo de um evento com até quatro horas de antecedência, caso as previsões meteorológicas indiquem risco severo de Nível 3.
Vídeo de segurança será obrigatório
Uma das novidades mais visíveis do decreto é a obrigatoriedade de um safety briefing antes do início de cada atividade. Isso significa que, antes de qualquer show, jogo ou evento público em Paulínia, o público deverá ser informado sobre:
- Pontos de saída e rotas de fuga do local;
- Localização da Guarda Municipal e do Posto Médico;
- O sinal de alerta que será utilizado em caso de evacuação.
A informação poderá ser transmitida por meio de um vídeo institucional exibido nas telas do evento ou pela leitura de um script por locutor ou apresentador.
A quais eventos se aplica?
O protocolo vale para todos os eventos organizados diretamente pela Prefeitura de Paulínia ou por entidades parceiras que recebem fomento municipal — incluindo eventos culturais, esportivos, recreativos e solenidades realizadas em espaços públicos ou próprios municipais.
Importante: o decreto não se aplica a eventos estritamente privados, mesmo que sejam realizados em espaços públicos. Para esses casos, o texto prevê que uma regulamentação própria será publicada futuramente.
Monitoramento permanente
O monitoramento das condições climáticas será realizado de forma ininterrupta pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, utilizando dados de três fontes oficiais:
- INMET (Instituto Nacional de Meteorologia)
- CEMADEN (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais)
- Defesa Civil do Estado de São Paulo
Base legal e motivação
O decreto cita como fundamento legal a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município (artigos 38, 59 e 98) e, especialmente, a Lei Federal nº 12.608/2012 — a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil —, atualizada pela Lei nº 14.750/2023. O texto menciona a necessidade de padronizar as respostas municipais a fenômenos cada vez mais frequentes, como microexplosões, tempestades elétricas e ondas de calor extremo.




