Caso do cão Orelha reacende o debate sobre punição a menores de idade no Brasil

A morte brutal do cão comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), no início de janeiro de 2026, chocou grande parte da sociedade brasileira e voltou a trazer à tona um debate antigo sobre a legislação que trata de crimes cometidos por adolescentes no país.

Segundo relatos da polícia, Orelha foi agredido de forma violenta por um grupo de adolescentes e sofreu ferimentos graves. O animal chegou a ser levado para atendimento veterinário, mas não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia. Além dele, outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo de violência, mas conseguiu escapar e sobreviver.

O caso gerou grande comoção nacional e impulsionou manifestações, campanhas nas redes sociais e discussões sobre a responsabilização de menores de idade em atos de extrema gravidade, especialmente envolvendo maus-tratos contra animais.

Por que os jovens não podem ser presos?

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei nº 8.069/1990) estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos, mesmo quando cometem condutas previstas como crime no Código Penal ou em legislações específicas.

Dessa forma, os quatro adolescentes envolvidos no caso do cão Orelha não podem ser presos, ainda que a conduta seja equiparada ao crime de maus-tratos contra animais, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem matar, ferir ou mutilar cães e gatos.

O que pode acontecer com esses adolescentes?

Em vez da prisão, o ECA prevê a aplicação de medidas socioeducativas para atos infracionais cometidos por adolescentes entre 12 e 18 anos, que são analisadas e determinadas pela Vara da Infância e da Juventude.

Entre as principais medidas previstas estão:

advertência;
obrigação de reparar o dano;
prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida;
regime de semiliberdade;
internação em estabelecimento educacional.

A internação, considerada a medida mais severa, só pode ser determinada nas hipóteses específicas previstas no ECA, como nos casos de reiteração de infrações graves, descumprimento reiterado de outras medidas ou situações previstas em lei. O prazo máximo de internação é de até três anos, e o cumprimento ocorre em unidades socioeducativas, e não em presídios comuns.

A discussão maior: maioridade penal e punição proporcional

O caso reacendeu uma discussão que há décadas divide opiniões no Brasil: a legislação atual é suficiente para responsabilizar adolescentes que cometem atos extremamente graves?

Defensores da manutenção do ECA argumentam que o objetivo principal do sistema socioeducativo é a reeducação e a reintegração social do adolescente, com acompanhamento psicossocial e medidas pedagógicas, e não apenas a punição. Já os críticos defendem a redução da maioridade penal ou a criação de mecanismos legais mais rigorosos, capazes de aplicar sanções proporcionais à gravidade dos atos praticados.

O debate histórico no Brasil

A lógica atual da legislação brasileira sobre menores de idade não surgiu de forma aleatória. A diferenciação no tratamento penal de crianças e adolescentes começou a ser estruturada com o Código de Menores de 1927, influenciado por casos de abusos cometidos contra jovens no sistema prisional da época, que geraram forte repercussão social.

Essa concepção foi posteriormente reforçada pela Constituição Federal de 1988 e consolidada com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, estabelecendo o princípio da proteção integral e da responsabilização por meio de medidas socioeducativas, em vez da punição penal tradicional.

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